Portaria N° 01 de 31 de Janeiro de 2019

O Presidente da União Bancária Atlética, Haviland Lucindo Leite, no exercício das suas atribuições, conforme ata de posse para o biênio 2018/2020, em conformidade com o Estatuto Social registrado no Cartório RTDPJ(Registro de Título e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas de Manhuaçu-MG), protocolo N° 11438, REG N° 1309- LIVRO A-19-PAG 232- AV N° 4 Manhuaçu-MG, 08 de Agosto de 2013, em seu artigo 69 parágrafo § 1°, inciso II, sanciona a seguinte portaria:

Artigo 1°- Conforme determina o código de posturas da Prefeitura Municipal Manhuaçu-MG, Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 2 | Nº 644. Lei Municipal 3.417, de 08/09/2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, em seu capítulo II, Seção I, dispõe sobre o consumo de cigarro e adjacentes, bem como Lei Federal Antifumo N° 12.456/2011. Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei  Federal N° 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 em seu CAPÍTULO II DA POLÍCIA DE COSTUMES, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, SEÇÃO I DOS COSTUMES, DA MORALIDADE E DO SOSSEGO PÚBLICO, Dispõe Sobre o Código de Posturas do Município de Manhuaçu.

“Art. 41. É proibido fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico, conforme estipulado em Lei Estadual 12.903/98. “

  • 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
  • 2º Para os fins previstos no caput, a expressão recintos de uso coletivo compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie, táxis e terminais rodoviários e aeroportos.

Após ter obedecido as Normas do estatuto social em seu artigo 69, § 1°, inciso II,  AFIXE-SE cópia desta portaria oficial no mural de informações do clube e site Oficial, a fim de que os associados não aleguem ignorância.

 

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Manhuaçu-MG, aos trinta e um dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezenove (31/01/2019).

 

 

Haviland Lucindo Leite

Presidente Executivo

 

 

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Portaria N° 02 de 31 de Janeiro de 2019

 

O Presidente da União Bancária Atlética, Haviland Lucindo Leite, no exercício das suas atribuições, conforme ata de posse para o biênio 2018/2020, em conformidade com o Estatuto Social registrado no Cartório RTDPJ(Registro de Título e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas de Manhuaçu-MG), protocolo N° 11438, REG N° 1309- LIVRO A-19-PAG 232- AV N° 4 Manhuaçu-MG, 08 de Agosto de 2013, em seu artigo 69 parágrafo § 1°, inciso II, sanciona a seguinte portaria:

Artigo 1°- É expressamente proibido transportar caixas de isopor, cooler térmico para uso das dependências nas mesas e cadeiras ao redor da piscina e área do bar que estejam portando comidas, aperitivos ou cervejas em latas, latão, garrafas long neck e de 600ml ou litrão, refrigerante em lata, garrafas ou plástico, sendo permitido aos funcionários advertirem para que sejam retirados os itens, além da penalidade de advertência por escrito, havendo reincidência sobre este tema, a punição será de 60 (sessenta) dias ao titular e seus dependentes, art. 17 letra C;

  • Único- Será permitido as gestantes e crianças de até 05 anos de idade, os pais associados levarem alimentos saudáveis ou algo especifico para alimentação das crianças, tais como frutas, yogurt, sanduiche natural, Yakult ou alimentos que não são vendidos na área do bar para menores até 05 anos de idade.

Após ter obedecido as Normas do estatuto social em seu artigo 69, § 1°, inciso II,  AFIXE-SE cópia desta portaria oficial no mural de informações do clube e site Oficial, a fim de que os associados não aleguem ignorância. 

 

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Manhuaçu-MG, aos trinta e um dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezenove (31/01/2019).

 

 

Presidente Haviland Lucindo Leite

 

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U.B.A. CLUBE

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