“Este regimento foi criado visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações. Devendo as alterações serem aprovadas pela Diretoria e encaminhadas ao Conselho Deliberativo para obtenção do “ad-referendum”.
Capítulo I
Do Regimento Interno
Art.1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do Clube e regulamentar o aspecto disciplinar.
Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os associados de todas as categorias, dependentes, convidados sem privilégio ou distinção.
Art. 3º - Este regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, com “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 4º - Este regimento entrará em vigor após 15 dias do “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 5º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria sempre com o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de Direito.
Capítulo II
Da Administração
Art. 6º - O horário de funcionamento deverá ser fixado pela Diretoria em locais visíveis na sede campestre e na secretaria da U.B.A.
Art. 7º - Ficará a critério da Diretoria estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.
Art. 8º - Todos os funcionários deverão ter pleno conhecimento dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno do Clube.
Capítulo III
Dos sócios
Art. 9º - Todo associado a partir de 05 (cinco) anos de idade terá que apresentar carteira social com foto.
Art. 10º - Enquanto não expedida a carteira social, o associado poderá freqüentar o Clube mediante autorização provisória.
Art. 11º - A carteira social não poderá conter rasuras. O associado não poderá exibir como sendo seu o documento de outro, bem como ceder sua carteira social para terceiros. Os associados nestas situações serão enquadrados no artigo .17 letra “b”.
Art.12º - Para adentrar ao Clube, os associados deverão apresentar a carteira social, com o comprovante de pagamento da mensalidade do mês vigente. Será permitido até o dia 10 (dez) do mês corrente o acesso com comprovante do mês anterior.
§ Único: O associado que não se enquadrar nestas condições deverá ser encaminhado à Secretaria do Clube.
Art. 13º - O associado que forçar a entrada sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso enquanto se dirige à Secretaria ou desacatar o porteiro, será enquadrado no art. 17 letra “b”.
Art. 14º - O associado deverá comunicar a Secretaria do Clube quando ocorrer o extravio de sua carteira social, caso contrário o mesmo será enquadrado no artigo 11.
Capítulo IV
Convidados
Art. 15º – É permitido aos associados, apresentar convidados para freqüentarem o clube desde que morem em cidades com distancia mínima de 80 km da sede e limitado gratuitamente a 12 convidados por ano, não acumulativo, excedendo este numero devera ser cobrado os convites de acordo com tabela.
Convidados que residem em Manhuaçu, poderão freqüentar a U.B.A., desde que seja autorizado por um Diretor, por um dia e que desejem pertencer ao quadro de associados.
§ Único: Os convidados poderão participar de atividades previamente autorizados pela Diretoria.
Art. 16º - O associado apresentante é responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 17º - O associado que desrespeitar os Estatutos Sociais bem como este Regimento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pena leve: proibição de freqüentar o Clube por trinta dias;
c) Pena média: proibição de freqüentar o Clube por sessenta dias;
d) Pena grave: proibição de freqüentar o Clube por cento e vinte dias;
e) Pena gravíssima: proibição de freqüentar o Clube por cento e oitenta dias;
f) Eliminação: o associado será eliminado do Clube, enquadrando-se neste caso, no artigo 30 do Estatuto Social da U.B.A.
Art. 18º - O cumprimento das normas estatutárias e do Regimento Interno é dever de todos os associados. Ocorrendo seu descumprimento o associado que o presenciar deverá registrar a ocorrência na Secretaria, preferencialmente, ou junto à portaria do Clube.
Art. 19º - A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número do título do associado infrator. Se convidado, o seu nome bem como o nome e o número do título do associado apresentante. Deverá conter ainda o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator.
§ 1º: A Secretaria do Clube deverá dispor de um livro-protocolo onde ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou;
§ 2º: As infrações cometidas e não previstas neste Regimento Interno ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no artigo 17.
Art. 20º - O associado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada obedecido o disposto no Artigo 30 e Parágrafos dos Estatutos Sociais:
§ 1º: Interposto o recurso no prazo pertinente, ficará a critério da Diretoria, se julgar necessário, solicitar a presença do associado infrator para esclarecimentos;
§ 2º Dependendo da ocorrência a Diretoria poderá remetê-la para a comissão de sindicância, que ficará responsável pela apuração dos fatos. Se caracterizada a infração o associado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no artigo 17.
Art. 21º - A aplicação da pena será sempre em caráter individual.
Art. 22º - Nos casos de pena de eliminação do associado titular, necessariamente alcançará seus dependentes.
§ Único: A eliminação do dependente não atingirá o titular.
Art. 23º- O associado que estiver privado de freqüentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento das mensalidades, normalmente.
Art. 24º - No caso de reincidência da infração cometida e apenada de acordo com o artigo 17, a penalidade a ser aplicada será aquela imediatamente superior.
Art. 25º - As punições a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, sócios honorários e beneméritos deverão respeitar o artigo 17
Art. 26º - Infrações e penalidades:
a) O associado que subtrair bens do Clube ou de qualquer associado nas dependências do Clube, quando comprovado e respeitado o devido processo legal, será enquadrado no artigo 17, letra “f”;
b) O associado que portar armas de modo ilegal nas dependências do Clube, quando comprovado, será enquadrado no artigo 17, letra “e”;
c) O associado que participar de brigas, vias de fato, será enquadrado no artigo 17 letras “d”;
d) O associado que causar danos materiais ao Clube, quando comprovado, será enquadrado no artigo 17, letra “c”;
e) O associado que desobedecer qualquer determinação de Diretor ou de funcionário será enquadrado no artigo 17, letra “b”;
f) O associado que apresentar conduta contrária à moral e aos bons costumes será enquadrado no artigo 17, letra “a /f” e, em caso de reincidência devera ser aplicado às penalidades do art. 17 letra “f” , ficando sujeito as penas do art. 186 do CODIGO CIVIL BRASILEIRO.