UBA - União Bancária Atlética

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ESTATUTO DO CLUBE

 

ESTATUTO SOCIAL da UBA - UNÃO BANCÁRIA ATLÉTICA, registrado no Manhuaçu Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, no livro “C-1” a fls. 217vº sob o nº 159 em 16/10/1979.

 

Aos 19 dias do mês de Março de 2005, conforme edital de convocação baseado no artigo 35, I, e artigo 37, reuniram-se na Sede Campestre da UBA – União Bancária Atlética, os sócios com direito a voto para deliberarem sobre a alteração do Estatuto Social. Em primeira convocação às 15:00 horas. Como não houve quorum, conforme o artigo 37, foi feita 2ª convocação às 15:30 horas. Inicialmente, o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Hélio Pio dos Santos, compôs a mesa diretora dos trabalhos, dela constando, o Presidente Executivo, Sr. Saulo Delano Durães Garcia, e o secretário do Conselho Deliberativo, o Sr. José Maurício Lacerda. Em seguida o Presidente do Conselho Deliberativo propôs aos presentes às seguintes alterações, que foram aprovadas pela maioria dos presentes:

 

ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA UNIÃO BANCÁRIA ATLÉTICA – UBA

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO 

Art. 1o -O Clube União Bancária Atlética, fundado em 21 de setembro de 1979, sem finalidade lucrativa, é uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado), com sede social na BR 262, KM 40, nesta cidade e comarca de Manhuaçu - Minas Gerais, regida por este estatuto e destinada a proporcionar reuniões culturais, sociais, esportivas, recreativas, cívicas, ecológicas e comunitárias aos seus associados.

Art. 2o -O Clube terá duração ilimitada e, no caso de dissolução aprovada em assembléia geral convocada para tal fim, na forma prevista no art. 34, VI e 36, I, será designada uma comissão de 3 (três) membros com amplos poderes para proceder à liquidação. Dissolvida a associação, o remanescente do patrimônio apurado, depois de deduzidas as quotas e frações ideais pertencentes aos associados, será destinado a entidade de fins não econômicos, conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, também convocada para esta finalidade, deliberando, igualmente, na forma prevista no art. 34, VI.

 

CAPÍTULO II - DO FUNDO SOCIAL

Art. 3o - O Fundo Social do Clube será representado por Títulos Patrimoniais e Patrimoniais Dependentes, transferíveis na forma deste Estatuto, cujos valores e números serão periodicamente fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

           

CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS 

Art. 4o -Os títulos patrimoniais acima especificados, mediante os quais se formaliza o ingresso dos sócios no clube, são nominativos e podem ser adquiridos à vista ou a prazo, obrigando os adquirentes, neste caso, ao pagamento pontual e improrrogável das respectivas prestações, sob pena de exclusão do quadro social. 

§ 1o - Só será permitido possuir mais de uma cota em caso de interesse do clube. O titular das referidas cotas só terá direito a um voto. 

§ 2o - Todos os títulos patrimoniais das diversas categorias somente poderão ser adquiridos pelos preços fixados pelo Conselho Deliberativo e, quando transacionados entre terceiros, estarão sujeitos às taxas e emolumentos previamente fixados pela Diretoria. 

§ 3o-Os títulos patrimoniais, negociáveis dentro das normas estatutárias, respondem pelo débito contraído pelo respectivo titular em qualquer seção do clube, não podendo ser negociados nem transferidos sem prévia liquidação. 

            § 4o -    O sócio titular poderá dispor de seu titulo, caso em que perderá a qualidade de associado.   

§ 5o -Aos associados titulares fica assegurado o direito de transferirem seus títulos aos cônjuges ou companheiros desde que cumprido o dispositivo no art. 16 do presente estatuto.

Art. 5o - Fica assegurada a oportunidade de permanência no quadro social aos dependentes dos sócios titulares que completarem 18 anos, aos dependentes que contraírem casamento e união estável , esta nos moldes do art. 1723 do novo código civil, assim como ao cônjuge e companheiro, se na ocasião ainda não fizerem parte do quadro social, desde que cumpridas as regras do art.16, através da aquisição de um título da categoria patrimonial DEPENDENTE. Aos dependentes do sexo feminino não é obrigatória a aquisição do título de dependente se não auferirem renda própria através do exercício de atividade profissional regular ou qualquer atividade notoriamente lucrativa.

§ 1o -A aquisição do título referido neste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 90 dias após o casamento ou em caso de união estável, analisado pela Diretoria, sendo o dependente sumariamente excluído do quadro social, caso a transferência não se efetue nesse prazo.

§ 2o - O preço deste título será estipulado pelo Conselho Deliberativo, não podendo, entretanto, ser inferior a ¼ (um quarto) da cotação da época para os títulos patrimoniais.

§ 3o -O Título Patrimonial Dependente não poderá ser negociado, somente assegurando direitos ao seu possuidor e futuros dependentes.

§ 4o -Mesmo após completarem 18 anos, os dependentes de sócios titulares continuarão dependentes até os 25 anos, se forem comprovadamente estudantes de cursos profissionalizantes, pré-universitários ou universitários e não auferirem renda própria, independentemente de aquisição de título de dependente.

 Art.6o - O número de títulos da categoria Patrimonial será fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, levando-se em conta a capacidade de freqüência média das dependências do Clube, conforme parecer do órgão técnico de reconhecida competência.

Art.7o - Os títulos Patrimoniais são negociáveis, obedecendo às seguintes normas:

 I - A cotação dos títulos será estabelecida pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, levando-se em conta o momento econômico, necessidade da entidade e vantagens oferecidas aos associados.

  II - O clube tem preferência na compra de todo título colocado à venda, pela cotação estabelecida, descontada a taxa de transferência.

 III - A taxa de transferência equivale a ¼ (um quarto) do valor cotado ao título e deverá ser paga pelo adquirente. Em caso de transferência de pais para filhos, esta taxa não será cobrada.

 IV - O comprador do título, obrigatoriamente, será submetido às normas previstas no art. 16, para admissão na Associação.

 

TÍTULO II - VIDA ASSOCIATIVA

CAPÍTULO I - DOS SÓCIOS 

Art. 8o - O quadro social do clube compõe-se de sócios de ambos os sexos, das seguintes categorias: Patrimoniais, Patrimoniais Dependentes, Beneméritos, Honorários e Transitórios.

Art. 9o - Serão sócios Patrimoniais os que adquirem títulos desta categoria, na forma estatutária, assegurarem seus direitos associativos nesta modalidade, estando sujeitos aos pagamentos de mensalidades e demais taxas e emolumentos.

 Art. 10 - Serão sócios Patrimoniais Dependentes os filhos de sócios titulares que tenham adquirido títulos desta categoria, na forma estatutária.

 Art. 11 - São sócios Honorários os que prestarem relevantes serviços à sociedade. São sócios Beneméritos os que contribuírem para o patrimônio do Clube com donativos de real valor.

§ 1o -Os títulos acima serão expedidos aos sócios indicados pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, sendo inegociáveis e válidos para a freqüência no Clube somente pelo titular e seus familiares, de acordo com o art. 16.

§ 2o - Os títulos das categorias acima (Honorários e Beneméritos) são isentos de mensalidades e taxas de manutenção/condomínio.

§ 3o -Os dependentes dos sócios Honorários e Beneméritos não terão direito de adquirir os títulos Patrimoniais Dependentes. Somente poderão adquirir títulos Patrimoniais Dependentes se os sócios Honorários e Beneméritos forem oriundos da categoria de sócios patrimoniais.

 

§ 4º -A concessão destes títulos sempre deverá ser votada pelo Conselho Deliberativo.

§ 5º -Sócios Honorários e Beneméritos oriundos da categoria patrimonial continuam com seus direitos da categoria de origem. 

Art. 12 - Serão sócios Transitórios/Temporários os que, permanecendo nesta cidade, temporariamente, desejarem freqüentar as dependências do Clube, sujeitando-se a este Estatuto, regulamentações e taxas que serão estabelecidas pela Diretoria, com ratificação do Conselho Deliberativo, levando-se em conta as circunstâncias econômicas da Entidade em cada época. 

Art. 13 - A taxa de condomínio/mensalidade para os sócios das categorias Patrimoniais, Patrimoniais Dependentes e sócios Transitórios/Temporários será fixada pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo. 

Art. 14 -  Poderão ser criadas pela Diretoria Taxas de Conservação e Manutenção destinadas à complementação do orçamento do Clube, a serem cobradas dos sócios das categorias: Patrimonial, Patrimonial Dependentes e Transitórios/Temporários, depois de ouvido o Conselho Deliberativo. 

  Parágrafo único -  Os sócios que transferirem a residência de Manhuaçu ficarão sujeitos a 1/3 (um terço) das taxas referidas nos artigos 13 e 14, sendo necessário que a moradia esteja a mais de 80 Km de Manhuaçu ou em outro estado. 

Art. 15 - Sendo negociáveis os títulos Patrimoniais já enumerados, no caso de falecimento de seu titular, o (a) viúvo (a) fica sub-rogado nos direitos do cônjuge ou companheiro (a), mediante comunicação à secretaria do Clube.

 § 1o - Não havendo viúvo (a) sobrevivente, o herdeiro favorecido, mediante prova de adjudicação, poderá inscrever-se como sócio Patrimonial, preenchendo a vaga existente, nos termos deste estatuto.

 § 2o - Não havendo interessado, a transferência operar-se-á por ato inter-vivos, figurando o espólio como cedente.

 § 3o - Em caso de transferência “causa mortis”, não será cobrada nenhuma taxa.

 

 

CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS 

Art. 16 - A admissão dos sócios far-se-á por meio de proposta impressa fornecida pela secretaria, assinada e abonada por 02(dois) sócios patrimoniais, no uso e gozo de seus direitos sociais. Recebida a proposta, a Diretoria mandará proceder, obrigatoriamente, a uma sindicância por 03(três) sócios designados pelo Presidente, com um mínimo de 06(seis) anos de vida associativa. Após o resultado desta sindicância, a Diretoria, na reunião ordinária seguinte, emitirá seu parecer e encaminhará o processo ao Conselho Deliberativo para decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme exposto no artigo 52, inciso X, deste estatuto.

 § 1o - No caso de não aprovação do candidato, o Conselho Deliberativo não receberá nova proposta de admissão deste candidato durante o prazo mínimo de 01(um) ano.

 § 2o – Em casos excepcionais e de exclusivo interesse do Clube, especialmente por fusão, poderá haver admissão de sócios sem as exigências acima, desde que estes sejam devidamente apresentados pela Diretoria Executiva, plenamente justificadas as vantagens para o clube e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º No caso do Conselho Deliberativo não deliberar, dentro do prazo de 60 dias, em relação à admissão dos sócios, caberá à Diretoria Executiva a análise das propostas, podendo ou não aprová-las. 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS 

Art.17 -  São direitos dos sócios patrimoniais, quando quites com a tesouraria:

            I - Freqüentar o Clube e suas dependências com seus familiares ou apresentados não residentes na cidade, tomando parte ou não nas atividades culturais, sociais ou esportivas organizadas pela entidade, de acordo com a categoria a que pertencem;

            II- Solicitar à Diretoria Executiva, convite para um convidado residente em Manhuaçu conhecer e usufruir da Sede da UBA com finalidade de aquisição de um título. Este convite será oferecido apenas uma vez por pretendente;

            III- Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, oferecendo propostas, votando e sendo votados, desde que sócio titular;

            IV- Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, para resolver assuntos de direitos da associação, sob alegação de inobservância deste estatuto;

            V - Integrar a Diretoria ou qualquer comissão, quando eleitos ou nomeados;

            VI- Propor a admissão de novos sócios, nos termos dos arts. 16 e17 deste estatuto;

            VII- Apresentar críticas, sugestões e reivindicações à Diretoria, por escrito, sob qualquer medida que julgarem proveitosa à associação, reclamando providências sobre irregularidades ocorridas nos prédios da Entidade;

            VIII- Interpor pedido de reconsideração à Diretoria de qualquer penalidade que lhes for imposta e, no caso de indeferimento, ao Conselho Deliberativo.

           IX- Interpor recurso à Assembléia Geral, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, da decisão do Conselho Deliberativo que, em conformidade com o estatuto, decretar sua exclusão ou eliminação.

§ 1o - Incumbe, discricionariamente, à Diretoria Executiva decidir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do recurso na secretaria do clube, sobre a convocação da Assembléia Geral para o exposto no inciso IX do Art 17.

 § 2º-Caso a Diretoria Executiva não julgue o recurso dentro do prazo estabelecido, ou negue o pedido a competência para o julgamento deste será atribuída ao Conselho Deliberativo, que terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para proferir sua decisão.

            § 3o - Os direitos enumerados nos incisos III, IV, V e VI, somente serão considerados para os sócios titulares.

 Art.18º- Para efeitos estatutários, a família do sócio considerar-se-á constituída pelas seguintes pessoas:

            I- Cônjuge, filhos e enteados, menores de 18 anos, e qualquer pessoa que viva, comprovadamente, na dependência econômica do associado e sob o mesmo teto;

 § 1o -  Considera-se família do sócio qualquer filho inválido ou excepcional maior de 18 (dezoito) anos

 § 2o -Equipara-se ao cônjuge, a companheira ou o companheiro que vivem em união estável, nos termos do art.226, § 3º da Carta Magna e art.1723 do Código Civil, assim como as pessoas casados somente no religioso, por motivo de não ter sido dissolvido o vinculo conjugal anterior. 

 § 3o - Na hipótese de separação judicial ou divórcio, a condição de sócio passará a pertencer ao cônjuge a quem couber, na partilha, tal título. No caso de pertencer à mulher, esta poderá transferi-lo, livre de taxas, ao novo marido, em casamento subseqüente, ou ao companheiro, no caso de preenchimento dos requisitos do parágrafo 2o. Essa transferência deverá obedecer ao disposto nos arts. 16 e 17 deste estatuto.

 § 4o - A designação de dependente será estabelecida através de declaração escrita do sócio e sujeita-se ao prudente exame da Diretoria, que solicitará o comprovante que julgar necessário (tutela).


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